Com a aprovação da Lei n.º 29/2012, de 09 de Agosto, foi criada a Autorização de Residência para Actividade de Investimento em Portugal – ARI, vulgarmente designado por Golden Visa.
Esta autorização destina-se a todos os nacionais de países terceiros que pretendam exercer uma actividade de investimento em Portugal, nomeadamente através:
- Transferência de capitais no montante igual ou superior a € 1.000.000,00;
- Criação de um mínimo de 10 postos de trabalho;
- Aquisição de bens imóveis de igual valor ou superior a €500.000,00;
- Aquisição de bens imóveis, com idade de construção superior a 30 anos ou localizados em áreas de reconstrução urbana, de valor igual ou superior a €350.000,00;
- Transferência de capitais no montante igual ou superior a €350.000,00 para investimento em actividades de investigação desenvolvidas por instituições científicas;
- Transferência de capitais no montante igual ou superior a €250.000,00 para investimento na produção artística;
- Transferência de capitais no montante igual ou superior a €500.000,00, para a aquisição de quotas de fundos de investimento ou de capital de risco.
A autorização de residência é válida por um período de um ano e renovável por períodos sucessivos de dois anos, desde que se mantenham as condições da sua atribuição. Entre os muitos benefícios que a ARI / Golden Visa oferece, contam-se os seguintes:
- Viver e trabalhar em Portugal;
- Isenção de visto para viajar no Espaço Schengen;
- Reagrupamento familiar;
- Requerer a cidadania portuguesa, por naturalização, após 6 anos de permanência legal em território português.
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