Aquisição de nacionalidade portuguesa em caso de casamento ou união de facto há mais de 3 anos com nacional português

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Sempre foi política da ASAG não aceitar casos de aquisição da nacionalidade nos termos do Art. 3º da Lei 37/81 de 3 de Outubro. Isto porque a honestidade é uma das nossas características, temos por obrigação alertar os nossos clientes sobre a real chance de sucesso das sua causas.

A aquisição pelo casamento e união de facto, apesar de consagrada na lei, a sua obtenção era de extrema dificuldade, visto a grande maioria das petições serem negadas, em Tribunal, após a oposição por parte do Ministério Público, face a suposta falta de prova de ligação à comunidade portuguesa.

Acontece que esta realidade mudou. O acórdão do STA, datado de 16/06/2016, veio uniformizar a jurisprudência, no sentido de que cabe ao Ministério Público o ónus de prova da inexistência de ligação efetiva à comunidade nacional.

Com isso, aumentando substancialmente as hipóteses de concluirmos com sucesso os pedidos de aquisição da nacionalidade portuguesa dos cônjuges dos cidadãos nacionais, cabendo à ASAG divulgar esta grande conquista.

http://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5cca923d6ee48ee680257fdb0050a5be?OpenDocument&ExpandSection=1