A Lei n.º 7/2011, de 15/03 criou o procedimento para a mudança de sexo no registo civil português e a correspondente alteração do nome próprio. Pode requerer esta alteração qualquer cidadão português, maior de idade, desde que apresente os seguintes elementos em qualquer Conservatória do Registo Civil:
- Requerimento;
- Relatório que comprove “um diagnostico de perturbação de identidade do género”.
O referido relatório é elaborado por equipa clínica multidisciplinar de sexologia clínica em estabelecimento de saúde público ou privado, nacional ou estrangeiro. Existindo, contudo, uma lista de clínicos considerados habilitados para assinar os relatórios, nos termos da Lei da Identidade.
Desde a publicação da Lei da Identidade até hoje, foram efectuados pelos menos 300 pedidos de alteração de sexo no registo civil português.
Todavia, e uma vez que se pretende “despatologizar a transexualidade“, existe uma pretensão futura – pelo executivo – de eliminar a obrigatoriedade da apresentação de um relatório de saúde mental, bastando para tanto a mera pretensão, bem como reduzir a idade legal para os 16 anos.