Aquisição de nacionalidade portuguesa para os descendentes de judeus portugueses:
Legitimidade:
Com a aprovação do Decreto-Lei nº 30-A/2015, de 27 de Fevereiro passou a ser possível a concessão da nacionalidade portuguesa, por naturalização, a descendentes de judeus sefarditas de origem portuguesa. Os sefarditas são os judeus descendentes das antigas e tradicionais comunidades judaicas da Península Ibérica que perseguidos e expulsos pela Inquisição, se refugiaram em outros países da Europa e da América, no decurso dos séculos XV e XVI. Assim, à luz da lei portuguesa, os descendentes de judeus sefarditas são todos aquele consigam demonstrar que pertencem a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, Essa demonstração deverá ser feita com base em requisitos objetivos de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral, documentalmente provada.
Requisitos:
- Ser maior ou emancipado, segundo a lei portuguesa;
- Não ter sido condenado, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa.
Documentos necessários:
- Certidão de nascimento – traduzida e legalizada;
- Cópia do documento de identificação;
- Certificado de registo criminal do país de origem, nacionalidade e residência;
- Comprovativo da descendência directa ou na relação familiar na linha colateral de progenitor comum pertencente à comunidade sefardita de origem portuguesa
- Ou Demonstração documental de circunstâncias pertencentes à memória familiar que ilustrem a tradição de pertença do cidadão a uma comunidade sefardita portuguesa, noemadamente o uso de apelidos, idioma familiar português ou ladino, ritos religiosos ou ainda outros documentos comprovativos da sua origem portuguesa.
Com esta alteração legislativa qualquer cidadão estrangeiro que descenda dos judeus sefarditas portugueses pode obter cidadania portuguesa sem viver em Portugal, falar português ou sequer ter de se deslocar a Portugal para se candidatar. O processo demora cerca de 6 meses e permite não só a recuperação de raízes culturais antigas, como também a aquisição da nacionalidade portuguesa que comporta inúmeros benefícios, designadamente o direito a livre circulação por todo o Espaço Schengen e oportunidades de vida e trabalho dentro dos países membros da União Europeia.