Sabia que o seu cônjuge já pode ser português? Venha saber como!



A lei portuguesa diz que o estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa se declarar, na constância do casamento ou da união de facto, que quer ser português e desde que não se verifique qualquer das circunstâncias que são fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade, incluindo a – tão falada! – falta de ligação à comunidade portuguesa.
 
Na prática o que acontecia até a última alteração legislativa? Se o cônjuge estrangeiro não residisse em Portugal, invariavelmente havia oposição do ministério público por falta de ligação à comunidade, o que obrigava a um recurso judicial, nem sempre concluído com sucesso.
Entretanto, essa realidade mudou.
 
Passou a ser aceite como prova de ligação à comunidade portuguesa, um dos seguintes factores, para além do facto de residir em Portugal:
 
Ser natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união de facto há, pelo menos, cinco anos, com nacional português de origem.
 
Ou
 
Se casado com cidadão português há mais de três anos e terem em comum filhos a quem foi já concedida a nacionalidade portuguesa.
 
Ou seja, desde que se encaixe com um dos requisitos acima há presunção de ligação à comunidade portuguesa.
 
Quantos aos filhos é importante salientar que os filhos em comum já devem ter a nacionalidade concedida aquando do pedido de nacionalidade do progenitor(a) estrangeiro(a).
 
Também não podemos esquecer que a condenação por crime punível com pena de prisão de máximo superior a três anos de prisão pela lei portuguesa também é factor impeditivo da aquisição da nacionalidade, bem como o cônjuge estrangeiro ter exercido funções públicas sem carácter predominantemente técnico a Estado estrangeiro, ter prestado serviço militar não obrigatório ou ter envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, que sejam consideradas ameaça para a segurança ou a defesa nacional.
 
Se pretende saber mais detalhes sobre os procedimentos e documentos necessários, pode contactar a equipa legal da ASAG.