Foi ontem publicado em Diário da República o Decreto-lei n.º 71/2017, diploma que vem alterar o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa.
Este diploma – maioritariamente – vem regular e inovar em quatro grandes questões:
- Regulamentar o acesso à nacionalidade portuguesa originária aos netos de portugueses nascidos no estrangeiro;
- Regulamentar o conceito de ligação efectiva à comunidade portuguesa, elencando algumas situações em que a Conservatória dos Registos Centrais, deve considerar preenchidos os requisitos de efetiva ligação à comunidade nacional;
- Regulamentar a dispensa de apresentação do certificado do registo criminal do país da naturalidade ou do país da nacionalidade quando o interessado não tenha neles residido em idade relevante para esse registo (ou seja, após os 16 anos);
- Por fim, regulamentar de modo mais simplificado a prova da língua portuguesa.
O diploma referido entrará em vigor apenas a 03/07/2017 e aplicar-se –á a todos os processos futuros e pendentes.
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