Brexit

Em 23 de junho de 2016, os cidadãos do Reino Unido votaram a favor de sair da União Europeia, fenómeno que comumente é designado de Brexit.

Todavia, este processo de saída só começa quando o Reino Unido invocar o artigo 50º do Tratado de Lisboa perante o Conselho Europeu.

Cabendo ao Conselho Europeu, depois de receber o pedido de saída do Reino Unido, dar as linhas que vão orientar as negociações entre a UE e os britânicos.

Essas negociações devem ser concluídas no prazo máximo de dois anos, podendo, porém, ser extendidas por mais tempo mediante acordo unânime entre Reino Unido e os estados da UE.

Até ao fim das negociações ou saída efetiva do Reino Unido, as leis europeias continuam em vigor no Reino Unido, assim como todos os direitos dos cidadãos europeus que lá vivem

Mas, é verdade que este contexto instável cria muitas dúvidas sobre como é que os cidadãos da UE que vivem e trabalham actualmente no Reino Unido poderão proceder ou como será o seu futuro.

Ora, passemos analisar alguns cenários possíveis para os portugueses que actualmente vivem, trabalham ou estudam no Reino Unido:

  • O modelo EEA:
    Com este acordo – já existente na Noruega e na Islândia – o Reino Unido pode manter uma relação privilegiada com a União Europeia (através do Espaço Económico Europeu (EEE), que permite a livre circulação de pessoas, bens, serviços e capitais.
    Se esta for a opção escolhida, os cidadãos da UE a viver no Reino Unido não verão a sua situação alterada.
  • O modelo Suíço: Um acordo bilateral de acesso ao Mercado único.
    A livre circulação de pessoas irá depender do acordo celebrado entre o Reino Unido e os demais estados membros. Todavia, qualquer acordo que que envolva o acesso ao Mercado único, é expectável que envolva também um acordo de livre circulação entre os britânicos e a União Europeia, permitindo que os cidadãos da UE vivam e trabalham no Reino Unido livremente.
  • Outro tipo de acordo:
    Qualquer outro acordo que não envolva o acesso ao Mercado único, irá certamente impedir a livre circulação de pessoas entre o Reino Unido e a UE.;

Actualmente, é aconselhado pelo Consulado de Portugal em Londres – aos residentes e futuros residentes – duas coisas:

  • Se viver há mais de 5 anos no Reino Unido, o cidadão português deve pedir um visto de residência permanente;
  • Se é novo no Reino Unido ou vive naquele país há menos de 5 anos, o cidadão português deve pedir um visto de residência (que após 5 anos se tornará permanente).

Link:

https://www.gov.uk/apply-for-a-uk-residence-card/permanent-residence-card