Finalmente! Publicação da alteração ao Regulamento da Lei da Nacionalidade.

Foi ontem publicado em Diário da República o Decreto-lei n.º 71/2017, diploma que vem alterar o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa.

Este diploma – maioritariamente – vem regular e inovar em quatro grandes questões:

  • Regulamentar o acesso à nacionalidade portuguesa originária aos netos de portugueses nascidos no estrangeiro;
  • Regulamentar o conceito de ligação efectiva à comunidade portuguesa, elencando algumas situações em que a Conservatória dos Registos Centrais, deve considerar preenchidos os requisitos de efetiva ligação à comunidade nacional;
  • Regulamentar a dispensa de apresentação do certificado do registo criminal do país da naturalidade ou do país da nacionalidade quando o interessado não tenha neles residido em idade relevante para esse registo (ou seja, após os 16 anos);
  • Por fim, regulamentar de modo mais simplificado a prova da língua portuguesa.

O diploma referido entrará em vigor apenas a 03/07/2017 e aplicar-se –á a todos os processos futuros e pendentes.

Para mais informações sobre as exigências e mudanças da nova lei, contacte-nos através do nosso website ou por e-mail.